Apoios do Estado em 2023 para a educação

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Em Portugal, o ensino escolar obrigatório (até ao 12.º ano) é universal e gratuito. No entanto, implica outros gastos, como os transportes, a alimentação e os manuais escolares. Segundo a Pordata, em 2020, cada agregado familiar gastou, em média, 502 € na educação de cada filho.

Quais são os apoios do Estado em 2023 disponíveis para as famílias portuguesas?

Ensino Pré-escolar

Divide-se em duas etapas, nenhuma de frequência obrigatória:

Dos 0 aos 3

As ofertas disponíveis são as creches (quer de entidades privadas não lucrativas, como IPSS –Instituições Particulares de Solidariedade Social – ou equiparadas, como também de entidades privadas lucrativas); as amas (devidamente licenciadas) e as creches familiares (correspondem a um conjunto de amas, em número não inferior a quatro, a exercer atividade no âmbito de uma instituição).

Dos 3 aos 6 anos

Para esta faixa etária, existe uma rede nacional pública e privada de estabelecimentos e instituições.

Apoios do Estado em 2023 para o ensino pré-escolar

Creche Feliz – Rede de creches gratuitas

Este programa inclui o pagamento das mensalidades, inscrição e seguros, alimentação, higiene, atividades curriculares e prolongamento de horário.

Não inclui as despesas com atividades facultativas extra, fraldas, fardas ou uniformes escolares e serviços de transporte. Este apoio do Estado em 2023 foi alargado às creches da rede solidária sem acordo de cooperação e do setor privado, quando não existem vagas gratuitas nas creches do setor social e solidário.

Subsídio de creche e ama

Este apoio destina-se aos beneficiários dos SSAP (Serviços Sociais da Administração Pública) e foca-se num apoio mensal para as despesas na educação das crianças dos 3 meses aos 6 anos.

Crianças com necessidades educativas especiais

As crianças com necessidades educativas especiais também recebem apoios do Estado em 2023 para:

– Material escolar específico à necessidade;

– Apoio pedagógico acrescido, sem custos para as famílias;

– Financiamento público de apoio a estabelecimentos privados de ensino especial;

– Benefícios fiscais específicos para agregados familiares com dependentes portadores de necessidades educativas especiais.

Nota: Os apoios para alunos com necessidades educativas especiais mantêm-se até ao ensino superior.

Ensino Básico e Secundário

Inclui os ciclos básicos (1.º ao 9.º ano) e secundário (10.º ao 12.º ano).

Apoios do Estado em 2023 para o ensino básico e secundário

Vouchers para manuais escolares gratuitos

Esta medida de ação social escolar estende-se do 1.º ao 12.º ano. Contudo, apenas abrange os alunos das escolas públicas e das privadas com contratos de associação.

Para obter estes vouchers, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma MEGA. A plataforma permite verificar a atribuição e fazer o download dos vouchers, para uso em livrarias aderentes.

Ação Social Escolar (ASE) para o ensino básico e secundário

A ASE é uma prestação monetária mensal, para ajudar as famílias mais carenciadas no sustento e educação dos seus filhos, nos seguintes gastos:

– Alimentação;

– Material escolar;

– Visitas de estudo/transporte;

– Alojamento no ensino secundário;

– Bolsas de mérito no ensino secundário.

Os valores de comparticipação abrangem as famílias enquadradas nos escalões A, B e C da ação social escolar que, na prática, correspondem aos primeiros três escalões do abono de família (escalões 1, 2 e 3).

Este apoio financeiro pede-se na escola, no ato de matrícula ou de renovação da mesma, e obriga à entrega da declaração da Segurança Social comprovativa do escalão de abono de família.

Apoio para transporte escolar

Este apoio compete ao concelho onde vive cada estudante, mas a candidatura ao mesmo é feita nas escolas, através da Ação Escolar Social. Os apoios do Estado em 2023 mantêm o transporte gratuito para todos os alunos (da pré-escola ao 12.º ano) que vivam a mais de 3 km da escola que frequentam. Este apoio pede-se na escola, pois é lá que o processo é gerido.

Ensino Superior

Corresponde aos graus de licenciatura, mestrado e doutoramento.

Apoios do Estado em 2023 para o ensino superior

Bolsas de apoio

Este programa, com o apoio do estado em 2023 sofreu reforços, nomeadamente, no aumento dos valores pecuniários (para licenciatura e mestrado) e no aumento do valor de rendimento per capita anual para a candidatura a estudante bolseiro.

Programa Bolsas + Superior

Este programa para estudantes bolseiros pretende incentivar e apoiar a frequência do ensino superior, em regiões com menor procura e menor pressão demográfica. Os apoios do Estado em 2023 alargaram este programa ao mestrado e aumentaram o número de bolsas.

A candidatura a estes dois programas deve ser feita <strong>até ao dia 30 de setembro</strong> de cada ano.

O processo é online, através da página de acesso às candidaturas.

Complementos de alojamento

Destina-se aos estudantes bolseiros que concorrerem às residências dos Serviços de Ação Social e não consigam vaga. Os apoios do Estado em 2023 para este complemento correspondem ao valor do custo do alojamento (mediante recibo que o comprove), até ao limite de 55 % do IAS (264,24 euros). Em regiões onde é mais difícil encontrar alojamento, há direito a um aumento do apoio.

Complemento de deslocação

Esta medida pretende ajudar nas deslocações do estudante entre casa e faculdade. O teto máximo é de 250€ por ano. Note que é um apoio para alunos bolseiros.

Outros apoios

Passes de transporte

Passe “4_18@escola.pt”

Um apoio para o transporte escolar, para alunos do ensino não superior (dos 4 aos 18 anos) sem transporte escolar.

Descontos aplicados:

60% – estudantes beneficiários do Escalão “A” da Ação Social Escolar;

25% – restantes estudantes do ensino não superior.

Passe sub23@superior.pt

Apoio aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive (24 anos para os estudantes de Medicina e de Arquitetura).

Descontos aplicados:

60% – estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;

25% – restantes estudantes do Ensino Superior.

A obtenção dos passes faz-se nas empresas de transporte dos diferentes concelhos e obriga à apresentação da Declaração 4_18 ou da Declaração de Matrícula sub23. Estes documentos comprovam a inscrição dos alunos e se são, ou não, beneficiários de apoios sociais do Estado. São apoios de renovação anual.

Como vimos ao longo do artigo, ter um Seguro de Acidentes Pessoais pode mesmo fazer a diferença para a estabilidade familiar. Além disso, ao juntar a família, terá direito até 10% de desconto sobre o prémio comercial.

Fonte: www.tranquilidade.pt

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