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Soluções automóvel para conduzir seguro na estrada e na vida

A subscrição da cobertura de responsabilidade civil é um requisito obrigatório para conduzir o seu veículo terrestre a motor e seus reboques, em Portugal, na Europa e noutros países.

Esta cobertura assegura a reparação de danos corporais e materiais, causados a terceiros e às pessoas transportadas, excluindo o condutor.

Na Peviconta, realizamos uma análise detalhada, atendendo às necessidades dos clientes e negociamos com as seguradoras para lhe oferecerem a melhor cobertura. Vamos explicar-lhe tudo acerca do seu seguro. Venha falar connosco.

Somos parceiros de múltiplas seguradoras, com soluções abrangentes e diversificadas.

 

Em caso de sinistro, a Peviconta apoia-o desde a participação da ocorrência até à resolução, servindo de intermediário e defendendo os seus melhores interesses junto da companhia. Escolha um Seguro Automóvel que cuide da sua segurança, da segurança dos outros, e se adapte ainda às suas necessidades.

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Dispomos de um vasto leque seguros:

  • Ligeiros / Comerciais / Pesados / Híbridos / Elétricos
  • 2 Rodas
  • TVDE
  • Clássicos
  • Bicicleta
  • Caravanas
  • Embarcações de Recreio
  • Frotas
Saiba como poupar

Temos as melhores soluções para si

FAQS

Perguntas Frequentes

O que é um Seguro Bicicletas?

O seguro de bicicletas assegura a proteção ao condutor da bicicleta e aos danos que ele possa causar a terceiros.

Não é exigido qualquer tipo de licença para conduzir uma bicicleta a sua utilização está indicada para qualquer idade, não polui o ambiente e é considerado o meio de transporte mais económico e silencioso.

O que é um Seguro de Embarcações de Recreio

O seguro de embarcações de recreio protege os ocupantes da embarcação e dá-lhes assistência no mar, garante os danos causados a terceiros durante a utilização da embarcação, e protege as embarcações de recreio (ex. barco a motor, à vela, mota de água…) e os seus ocupantes.

O que é um Seguro de Clássicos

O seguro Automóvel Clássicos é dirigido a clientes particulares e coletivos que possuem um ou mais veículos clássicos, comprovadamente inscritos em clubes da especialidade.

Condições de aceitação do veículo:

  • Veículos antigos com data de construção igual ou superior a 25 anos.
  • Sem limite de data de fabrico para Veículos de Coleção/Modelos Exclusivos.
  • Ser detentor de certificado de autenticidade concedida pelo Clube Português de Automóveis Antigos ou inscrito no ACP Clássicos ou constar nas listagens de veículos apresentadas pelas seguintes publicações: Motor Clássicos ou Classic Cars Magazine.
  • Estar guardado em garagem.
  • Não percorrer anualmente mais de 5.000 km.
  • Não ser, comprovadamente, o veículo de utilização habitual
  • Não ser utilizado em provas desportivas (circuitos de velocidade ou percursos em Rally) nem para fins profissionais (casamentos, filmagens, etc…).
  • Não serão aceites como veículos Antigos e de Coleção, réplicas de recente fabricação.

Condições de aceitação dos condutores:

  • Ter carta há mais de 5 anos.
  • Ter mais de 25 anos de idade.
  • Ter outro veículo ligeiro para uso habitual.
  • É obrigatório a declaração dos condutores habituais do veículo, no máximo de 2.

A minha viatura está parada na garagem, deve ter seguro?

Mesmo que o veículo não esteja a circular ou esteja guardado numa garagem ou outro sítio qualquer e não esteja a ser utilizado, é obrigatório que esteja coberto, no mínimo, com cobertura de responsabilidade civil, conforme estabelece o DL nº 291/2007.

O que é a franquia?

Franquia é valor que fica a cargo do cliente em caso de sinistro. Esse valor fica estabelecido quando contrata o seguro.

A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

Exemplo:

Franquia do contrato 250€. Sinistro com danos avaliados em 1000€.  A companhia paga 750€ e o cliente 250€.

É possível fazer um seguro que garanta todos os riscos?

Não. Nenhum seguro garante todos os riscos. Apenas é possível adquirir coberturas adicionais ao seguro mínimo obrigatório. O termo “seguro contra todos os riscos” é incorretamente usado, fazendo referência à cobertura de danos próprios. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.

Comprei viatura, antigo proprietário ainda tem seguro, posso usufruir desse seguro?

Não. Em caso de transmissão de propriedade de veículo, o seguro termina às 24 horas do dia daquela transmissão.

Caso não faça seguro para a viatura adquirida, o novo proprietário é responsável pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, pode incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderá ser exigida.

A falta de seguro é punida por lei e pode implicar a apreensão do veículo e o pagamento de uma coima.

Posso anular o Seguro Automóvel em qualquer altura?

Não.  Só é possível pode pedir a cessação por justa causa (incumprimento contratual do segurador) ou por venda/alienação da viatura segura. Mantém, no entanto, o direito de denúncia, com 30 dias de antecedência face à data de renovação do contrato.

De referir que a Lei do contrato de Seguro refere que o seguro só é válido se existir pagamento.

Tive um sinistro, o que devo fazer?

Em caso de acidente automóvel, deve-se:

Se existirem feridos, deve contactar o 112 e as autoridades.

Colocar o triângulo a uma distância de 30 metros do veículo, e vestir o colete.

No local do acidente deve obter os elementos de identificação dos outros intervenientes, nome, NIF do condutor, matricula das viaturas, e existência de seguro, nomeadamente nome da companhia, número da apólice e nome do tomador do seguro.

Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente;

Declaração Europeia de Acidente

Como se preenche a declaração amigável de acidentes automóvel?

O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;

Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc. Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.

Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas:

6. Segurado / Tomador do seguro

  • Nome e Apelido
  • Morada e Código Postal
  • Telefone
  • NIF

7. Veículo

  • Marca, modelo
  • N.º matrícula

8. Companhia de seguros

  • Nome
  • Apólice N.º

9. Condutor (preencher se diferente do tomador)

  • Nome e Apelido
  • Morada e Código Postal
  • Telefone
  • Licença de condução N.º

10. Indicar com seta o ponto de embate

11. Indicar quais os danos visíveis no veículo (exemplo: traseira)

Assinale com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;

Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição das viaturas no momento do embate, ponto de embate inicial, sinalética relevante, etc.);

Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;

Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.

Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.

 

Ainda tem dúvidas, contacte-nos. Estamos sempre ao seu dispor