A subscrição da cobertura de responsabilidade civil é um requisito obrigatório para conduzir o seu veículo terrestre a motor e seus reboques, em Portugal, na Europa e noutros países.
Esta cobertura assegura a reparação de danos corporais e materiais, causados a terceiros e às pessoas transportadas, excluindo o condutor.
Na Peviconta, realizamos uma análise detalhada, atendendo às necessidades dos clientes e negociamos com as seguradoras para lhe oferecerem a melhor cobertura. Vamos explicar-lhe tudo acerca do seu seguro. Venha falar connosco.
Somos parceiros de múltiplas seguradoras, com soluções abrangentes e diversificadas.
Em caso de sinistro, a Peviconta apoia-o desde a participação da ocorrência até à resolução, servindo de intermediário e defendendo os seus melhores interesses junto da companhia. Escolha um Seguro Automóvel que cuide da sua segurança, da segurança dos outros, e se adapte ainda às suas necessidades.
O seguro de bicicletas assegura a proteção ao condutor da bicicleta e aos danos que ele possa causar a terceiros.
Não é exigido qualquer tipo de licença para conduzir uma bicicleta a sua utilização está indicada para qualquer idade, não polui o ambiente e é considerado o meio de transporte mais económico e silencioso.
O seguro de embarcações de recreio protege os ocupantes da embarcação e dá-lhes assistência no mar, garante os danos causados a terceiros durante a utilização da embarcação, e protege as embarcações de recreio (ex. barco a motor, à vela, mota de água…) e os seus ocupantes.
O seguro Automóvel Clássicos é dirigido a clientes particulares e coletivos que possuem um ou mais veículos clássicos, comprovadamente inscritos em clubes da especialidade.
Condições de aceitação do veículo:
Condições de aceitação dos condutores:
Mesmo que o veículo não esteja a circular ou esteja guardado numa garagem ou outro sítio qualquer e não esteja a ser utilizado, é obrigatório que esteja coberto, no mínimo, com cobertura de responsabilidade civil, conforme estabelece o DL nº 291/2007.
Franquia é valor que fica a cargo do cliente em caso de sinistro. Esse valor fica estabelecido quando contrata o seguro.
A franquia permite ao segurado reduzir o prémio, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o prémio. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.
Exemplo:
Franquia do contrato 250€. Sinistro com danos avaliados em 1000€. A companhia paga 750€ e o cliente 250€.
Não. Nenhum seguro garante todos os riscos. Apenas é possível adquirir coberturas adicionais ao seguro mínimo obrigatório. O termo “seguro contra todos os riscos” é incorretamente usado, fazendo referência à cobertura de danos próprios. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.
Não. Em caso de transmissão de propriedade de veículo, o seguro termina às 24 horas do dia daquela transmissão.
Caso não faça seguro para a viatura adquirida, o novo proprietário é responsável pelos prejuízos que este possa causar e, em caso de acidente, pode incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderá ser exigida.
A falta de seguro é punida por lei e pode implicar a apreensão do veículo e o pagamento de uma coima.
Não. Só é possível pode pedir a cessação por justa causa (incumprimento contratual do segurador) ou por venda/alienação da viatura segura. Mantém, no entanto, o direito de denúncia, com 30 dias de antecedência face à data de renovação do contrato.
De referir que a Lei do contrato de Seguro refere que o seguro só é válido se existir pagamento.
Em caso de acidente automóvel, deve-se:
Se existirem feridos, deve contactar o 112 e as autoridades.
Colocar o triângulo a uma distância de 30 metros do veículo, e vestir o colete.
No local do acidente deve obter os elementos de identificação dos outros intervenientes, nome, NIF do condutor, matricula das viaturas, e existência de seguro, nomeadamente nome da companhia, número da apólice e nome do tomador do seguro.
Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
O preenchimento da declaração deverá ser efetuado, se possível no local do acidente;
Utilizar só um impresso para o caso de colisão de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, etc. Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas:
6. Segurado / Tomador do seguro
7. Veículo
8. Companhia de seguros
9. Condutor (preencher se diferente do tomador)
10. Indicar com seta o ponto de embate
11. Indicar quais os danos visíveis no veículo (exemplo: traseira)
Assinale com uma cruz (X), todos os quadros que se apliquem para cada veículo, de entre as várias circunstâncias do acidente e precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados;
Esquema do acidente (traçado da via, direção dos veículos, posição das viaturas no momento do embate, ponto de embate inicial, sinalética relevante, etc.);
Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones;
Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si.
Complete os elementos necessários para a sua Companhia de Seguros, preenchendo a participação de sinistro impressa no verso da declaração.
Ainda tem dúvidas, contacte-nos. Estamos sempre ao seu dispor
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