Contratar um seguro para a sua habitação é sempre uma mais-valia. Um seguro de Multirriscos Habitação, tem como finalidade proporcionar uma maior proteção à sua casa.
O seguro multirriscos habitação tem como principal função oferecer um conjunto de coberturas que protegem os danos no seu imóvel e ainda o recheio da sua casa.
No nosso lar acontecem sempre imprevistos, e o seguro serve exatamente para amenizar os seus prejuízos, em conformidade com as mais diversas e variadas coberturas que pode contratar.
No seguro multirriscos, existem múltiplas coberturas consoante os interesses dos segurados. Um bom conhecimento dos riscos cobertos por este seguro, vai ajudá-lo a escolher a apólice perfeita. Assim, Na Peviconta, vamos explicar-lhe as variadas coberturas, para que possa tomar uma decisão consciente.
Imóvel é a estrutura da casa: vidros, pisos, paredes, tetos, portas, janelas, roupeiros embutidos, toldos, persianas, rede interior de água, aquecimento, instalações de ar condicionado, eletricidade e gás. O lugar de estacionamento e a arrecadação quando no mesmo edifício, também estão incluídos no imóvel
O recheio são todos aos bens, propriedade do segurado (móveis, utensílios, eletrodomésticos, roupas, etc.), que se encontram no domicílio do segurado.
O tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro.
O valor do capital seguro deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, tendo em conta o tipo de construção e outros fatores que possam influenciar esse custo;
Ou o valor matricial, no caso de edifícios que vão ser demolidos ou expropriados.
Para determinar o capital seguro, devem ser considerados todos os elementos do imóvel (à excepção dos terrenos), incluindo o valor proporcional das partes comuns.
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Neste caso, o valor do capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens.
Deve ao longo do contrato informar a companhia caso adquira algum bem que afete o capital inicialmente garantido.
Na proposta de seguro devem ser claramente identificados os bens mais raros ou valiosos (por exemplo, antiguidades, obras de arte e jóias) devem ser especificamente identificados, se possível através de fotografias e descrição das suas características e ser-lhes atribuído um valor por peça.
Em caso de sinistro, é o segurado que tem o ónus da prova, isto é, é o segurado que tem de provar que os danos se verificaram e que os bens lhe pertenciam ou estavam à sua guarda. É, por isso, importante guardar toda a documentação que prove a existência dos bens seguros, nomeadamente os recibos discriminados que comprovem a sua compra.
A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução é de € 100.000 e estiver seguro por € 80.000, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado. Assim, se ocorresse um sinistro que causasse danos de € 50.000, o segurador apenas indemnizaria € 40.000 (80% de € 50.000), suportando o segurado os restantes € 10.000.
Se se verificar o oposto e o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.
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